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O magistrado Tatting revelou em seu texto sua dificuldade em alienar suas convicções pessoais e emocionais, dos aspectos intelectuais necessários à analise justa e imparcial do caso. Para confrontar os argumentos do juiz Foster, o M. juiz Tatting recorre a falácias, que não se aplicam a este caso, nem a nenhum outro caso hipotético.
Tatting afirma ainda que a norma não deve ser aplicada de forma a contradizer seu propósito; contudo, se olvida de que a norma pode estar errada, equivocada, incompleta, ser incoerente, e acima de tudo, ser passível de interpretação. Ele afirma ainda que “o objetivo de qualquer norma criminal é a prevenção”; muito embora, as peculiaridades do caso devam ser consideradas para que se proceda a um julgamento justo.
O juiz invoca a jurisprudência em seu favor; contudo os casos sobre os quais se fundamentou no embasamento de suas colocações, não têm qualquer similitude com o caso em questão. Ele defende ainda que, como uma espécie normativa não tem um único propósito, mas vários, não se deve interpretá-la, para se evitar questionamentos destes propósitos. Tatting, porém, se contradiz, ao afirmar que ao repelir uma ameaça agressiva à própria vida, o homem age em resposta a um impulso enraizado na natureza humana. Ele ainda aponta que os exploradores deliberaram, embora considere isto como premeditação; sendo que, na verdade, eles ponderavam as alternativas que tinham, e a eficácia dos métodos de que dispunham.
Outra coisa que se percebe no texto de Tatting, é que o tribunal em que tramita o caso, é um tribunal que pode ser considerado como vicioso em sua jurisprudência. É certo que o papel do Judiciário, mais do que apreciar casos, é primar pela Justiça. Na invocação à jurisprudência do caso “Commonwealth v. Valjean”, fica claro tal vício; pois um tribunal que condena o furto famélico, é, na melhor das hipóteses, corrupto e distorcido. Portanto, é passível de amplo questionamento ético, moral, legal e judicial,