direito empresarial
1. a) Não, complexo de bens refere-se à estabelecimento. Empresa é a atividade que coloca os bens em movimento.
b) Qualquer pessoa, porque a Junta Comercial é o Registro Público.
2. a) Complexo de bens corpóreos e incorpóreos. Ex: marca, depósito, estoque.
b) Aviamento é o potencial de gerar lucros. (colocar elementos, volátil, divergência doutrinária)
3. a) Publicidade, assentamento, matrícula, arquivamento e autenticação.
b) Atos ilícitos, contra a ordem pública, a moral ou os costumes.
4. a) Falso. Porque mesmo com o concurso de auxiliares não será empresário, apenas com o elemento de empresa.
b) Falso. Não pode, no caso, separação obrigatória.
c) Verdadeiro.
d) Falso. Não precisa ser da família e sempre precisa de autorização judicial.
e) Falso. Porque os documentos precisam ser averbados na Junta Comercial.
5. B
6. B
7. D
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Nome empresarial
1. Aspectos gerais
Previsão legal: arts. 1155 a 1168 CC. (leitura para a prova)
Compõe um direito da personalidade da pessoa jurídica.
Nome empresarial: separa o nome da pessoa física e jurídica. (individualiza o empresário)
O nome tem sua proteção jurídica condicionada ao registro, que deve ser feito na Junta Comercial: art. 1166 CC.
Nome empresarial (utilizado apenas para negócios/contratos empresariais) de pessoas jurídicas que para os clientes aparecem com outro nome. O nome empresarial só passa a ser protegido à partir do Registro na Junta Comercial.
Nome empresarial
“razão social/firma”
(empresário)
≠
Nome fantasia
“título do estabelecimento”
(estabelecimento)
≠
Nome do produto
“marca”
(identidade do produto)
No âmbito empresarial, nome do empresário, nome do estabelecimento e nome do produto são coisas distintas e cada um deles tem tratamento jurídico específico. Contudo, é plenamente possível que por técnicas de marketing o empresário opte por colocar a