AÇÃO DE ALIMENTOS
Esterfeson Pedro Silva de Oliveira, menor impubere,sendo neste ato representado por sua genitora, Francisca Messias da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Vicente Martins nº 2000, bairro Belo Horizonte, Mossoró-RN, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seus advogados e estagiários subscritos (doc. 01), propor a presente :
AÇÃO DE ALIMENTOS
Contra Francisco Everaldo de Oliveira, brasileiro, solteiro, Trabalhador Braçal residente e domiciliado na Rua Francisco Solon nº 832-Vila do Julho, Bairro Carnaubal, Mossoró-Rn, pelos fatos adiante expostos:
01. A representante legal do suplicante conviveu com o requerido durante 06 (seis anos).
02. Desta união nasceu ESTERFESON PEDRO SILVA DE OLIVEIRA. (DOC 02).
03. O alimentante nunca contribui para a manutenção do menor , e o mesmo vem passando muita necessidade.
05. Que o requerido trabalha na CERÂMICA JOÃO FRANCISCO, na estrada de Governador Dix-Sept Rosado.
Pelo exposto, em conformidade com o art. 396 e seguintes do Código Civil, com a Lei 5.478/68 e art. 852 do CPC, requer:
a) a fixação, desde logo, de 35% do que ganha ou venha a ganhar, menos os descontos obrigatórios, a título de alimentos provisórios; b) a citação do Suplicado, no endereço constante desta peça, para, querendo, responder aos termos da presente, até o final, com intimação da data da audiência de Conciliação e Julgamento, conforme os arts 5º e 6º da Lei nº 5.478/68, tudo sob as penas de revelia;
c) a intimação do digno doutor representante do Ministério Público;
d) que à Suplicante seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, em face da comprovada falta de condições de a