sistema tributario
Os Tributos são:
Impostos.
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimo Compulsório
Contribuições Especiais
Emenda da constituição – 18/65
Foi a mais completa reforma tributária realizada no Brasil.
Foi feita a interligação metódica à matéria tributária
A matéria tributária foi reunida em um só capítulo da CF.
Classificação dos impostos em termos econômicos e não jurídicos.
O legislador instituiu um verdadeiro “Sistema Tributário Nacional.”
Há a substituição do princípio da anualidade pelo da anterioridade.
Instituição do ICM (Estadual) e extinção do IVC (Imposto sobre Vendas e Consignação).
Instituição do IPI (federal) e extinção do Imposto do Selo.
Imposto de Exportação foi deslocado para o âmbito federal, passando a União a ter a competência privativa para legislar sobre os tributos do comércio exterior.
Emenda da constituição – 18/65
Recepcionou-se a Emenda 18/65 em sua totalidade.
Instituição da Lei Complementar no ordenamento jurídico brasileiro.
Instituiu-se, pela primeira vez, um verdadeiro Sistema Tributário Nacional (CF artigos 18 a 28).
O CTN foi elevado à condição de “Lei Complementar”.
Emenda à Constituição Federal 1/69
Introduz poucas modificações no Sistema anterior.
Mantêm o princípio da competência residual.
Reforça o princípio da anualidade tributária (sobre os tributos em geral).
Constituição federal de 1988
Consagrou a função tríplice da Lei Complementar em