SISTEMA TRIBUTARIO
No Brasil adota-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, pelo qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, com base na doutrina mais aceita, pode-se afirmar as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, cinco: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
O Sistema Tributário Nacional, tal como existe atualmente, foi criado buscando harmonizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos.
Entretanto, infelizmente todo o arcabouço de normas tributárias vigentes está longe de se adequar aos princípios pelos quais foram criados. E adequar-se ou rever-se tais princípios é o que está por traz da Reforma Tributária, tema este que nossos representantes há décadas efusivamente evitam encarar.
Mas antes de adentrar nessa análise dois esclarecimentos se fazem necessários.
O primeiro diz respeito aos dados de arrecadação tributária utilizados para as justificativas que serão apresentadas. Tais dados são oriundos do Relatório "Carga Tributária No Brasil 2009" elaborado pela Receita Federal e disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudoTributarios/estatisticas/CTB2009.pdf.
Por falta de tempo para sistematizar, não foi possível levantar e sistematizar informações relativas à Carga Tributária no Brasil numa série histórica, o que seria de grande valia para avaliar o contexto das políticas públicas na história brasileira, notadamente os sucessivos Planos Econômicos tendentes à acabar com a inflação e