Sistema tributário
2.1 O que é o Sistema Tributário
O Sistema Tributário é essencialmente um conjunto de tributos cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, saúde, segurança, moradia, saneamento, dentre outras. Esta é a função fiscal dos tributos.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito. (art. 3º, CTN).
Os tributos também têm funções extra fiscais. Eles são utilizados para distribuir renda e atenuar ou eliminar as desigualdades entre pessoas e regiões. Servem para proteger a economia nacional, estimular atividades produtivas, gerando empregos. Devem restringir o consumo de produtos não essenciais, de luxo, ou nocivos à saúde. Podem fomentar o desenvolvimento econômico e social, promover a educação e a cultura, fortalecer a economia formal, desonerar a produção, garantir a função social da propriedade e das cidades dentre muitos outros objetivos. Tudo isto balizado pelos princípios do direito tributário como o da legalidade, da capacidade contributiva, do não confisco, da anterioridade, da personalização do imposto, da igualdade tributária, da irretroatividade, da imunidade, da uniformidade, da progressividade das alíquotas, para citar alguns.
O Sistema Tributário Nacional (STN) é regulado basicamente pela Constituição Federal de 05.10.88 e pela Lei 5.172 de 25.10.66 – Código Tributário Nacional – CTN – lei ordinária, recepcionada como lei complementar pela Carta Magna (ADCT, artigo 34, parágrafo 5º).
O STN abrange impostos, taxas, contribuições de melhoria, sociais, de intervenção no domínio econômico, e de interesse das categorias profissionais ou econômicas além dos empréstimos compulsórios.
Os impostos são um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor ou relativa ao