Direito Empresarial
Princípios gerais do título de crédito:
Cartularidade: Só existe o título de crédito se o credor tiver na posse do título a cártula (o documento, título). Se eu tiver a posse dele e alguém me rouba, mesmo que tenha havido testemunhas na hora de assiná-lo, de nada adiantará as testemunhas. O que importa aqui é a posse da cártula.
Autonomia: É autônomo em relação a causa que o criou. Se a Isadora der de brincadeira um papel ao professor dizendo que vai pagá-lo 10 mil daqui um mês, e o professor dá ao Issa esse documento e mais tarde ele vir a cobrar da Isadora, ela nada poderá fazer e terá que pagar, independente das testemunhas.
Literalidade: Quando você pagar um título de crédito deve-se sempre pedir um recibo, pois caso a pessoa não pedir a pessoa poderá ser cobrada de novo ou então o título de crédito poderá ser passado para um terceiro e esse poderá cobrá-lo de você de novo.
LETRA DE CÂMBIO Por definição ela é uma ordem de pagamento. As figuras que participam da letra de cambio são o devedor, emitente ou sacador e credor ou beneficiário. Sendo o emitente também podendo ser ao mesmo tempo o credor. Aceite é um ato no qual o devedor coloca sua concordância com o valor colocado nela. Devendo-se assinar no documento. A negativa de aceite se prova pelo protesto. Protestou por falta de aceite o título vence no Endosso é a forma pela qual o credor do título pode ceder o crédito desse para uma terceira pessoa (Exemplo da crise atual). Deve- se estar no documento paga-se ao Fernando ou a sua ordem. Ou seja, o endosso nada mais é do que a transferência do crédito constante de um título para uma