Direito empresarial
Conceito - Ações são espécies de valores representativos num capital social e uma sociedade anônima e que possibilita aos seus titulares direitos e deveres patrimoniais e políticos dentro dela.
Podem ser:
- Ações Ordinárias ou Comuns;
- Preferenciais; ou
- Fruição.
Ações Ordinárias ou Comuns: São as que conferem os direitos comuns de sócio sem restrições ou privilégios, em que normalmente se divide o capital social. Nas companhias fechadas, as ações poderão ser divididas em classes diferente, já na aberta serão todas iguais.
1. Possibilidade de transformação em preferenciais;
2. Exigência de ser brasileiro o acionista; e,
3. Direito de Voto em separado para o preenchimento de determinados cargos nos órgãos administrativos.
Ações Preferencias: São aquelas que dão aos seus titulares algum privilégio ou preferência, como a prioridade da distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% do que foi atribuído às ordinárias, fixação de dividendos mínimos ou cumulativos, prioridade de reembolso em caso de liquidação, com prêmio ou sem ele, etc. Mas é privada de alguns direitos tais como o voto.
1. Prioridade em receber dividendos;
2. Prioridade no reembolso de capital (com ou sem prêmio);
3. O Estatuto pode conferir ambas cumulativamente.
Ações de Fruição: Ao invés de distribuir dividendos, resolve amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o valor nominal a seus titulares. Em seguida permitem-se que aqueles antigos titulares adquiriram outras ações em substituição, as de gozo ou fruição. Não representam o capital da empresa, e terão apenas os direitos que forem fixados nos estatutos ou nas assembleias.
Natureza jurídica das Ações de Fruição: São apenas títulos de crédito, podem ser negociáveis. Mas como não representam parte do capital social não poderiam ser considerados como ações.
Classificação das Ações
Quanto à forma as ações podem ser:
- Nominativas;
- Com ou Sem Valor Nominal; ou
- Ações Escriturais
Ações