Direito empresarial
- Para fins de proteção ao INPI, como se classifica o referido invento?
Para fins de proteção ao INPI, o invento é classificado como modelo de utilidade, uma vez que foi uma idéia melhorada e adaptada de um modelo já preexistente desde de 2006.
- A norma jurídica apresenta solução para o conflito de interesses instalado entre Túlio e André? Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores. § 1º O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente com o negócio ou empresa, ou parte desta que tenha direta relação com a exploração do objeto da patente, por alienação ou arrendamento. § 2º O direito de que trata este artigo não será assegurado a pessoa que tenha tido conhecimento do objeto da patente através de divulgação na forma do art. 12, desde que o pedido tenha sido depositado no prazo de 1 (um) ano, contado da divulgação.
6) Marcos foi contratado como guarda-noturno pela empresa Beta Sistemas e Componentes Eletrônicos S.A.. Técnico em eletrônica e autodidata, no período de intervalo de jornada de trabalho, Marcos, frequentemente, ficava isolado no laboratório da empresa, onde se localizava a linha de montagem e de desenvolvimento de componentes e software para computadores.
Nas raras vezes, após o término da sua jornada de trabalho, permanecia na empresa, onde tinha