Direito empresarial
Conceito e Princípios do Direito do Trabalho.
Evolução Histórica:
Temos um marco para o surgimento do Direito do Trabalho, que é a sociedade industrial e o trabalho assalariado.
Rev. Ind. ( séc. XVIII ). Pré Rev. Ind. < * > Direito do Trabalho.
Razões do surgimento do Direito do Trabalho;
O aparecimento do Direito do Trabalho foi determinado por três motivos. A) – Revolução Industrial do século XVIII. (Aspecto econômico) B) – Do estado mínimo ou liberal ao estado neoliberal. (Aspecto político) C) – A justa reivindicação dos trabalhadores às proteções. (Aspecto jurídico), que levou a idéia de justiça social.
* A primeira Constituição brasileira que disciplinou as relações do trabalho foi a de 1934.
Conceito de Direito do Trabalho: Consiste no conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis as relações individuais e coletivas de trabalho subordinado e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria das condições sociais do trabalhador.
Natureza Jurídica: Consiste num ramo do direito privado, tende em vista a relação entre empregado e empregador se de natureza contratual, de origem civilista.
Divisão: O direito do trabalho divide-se em: A) – Direito individual do trabalho. Tem por objeto o contrato individual de trabalho. B) – Direito coletivo do trabalho ocupa-se da negociação coletiva.
Fontes do Direito do Trabalho: A) – Constituição federal. B) – CLT – ( Consolidação das Leis do Trabalho ) C) – Sentenças normativas. D) – Acordos coletivos. E) – Usos e costumes. F) – Jurisprudência – Conjunto de definições uniforme de vários tribunais sobre o mesmo caso ou matéria. – Todos julgam com a mesma idéia.
A Constituição Federal de 1988, modificou alguns campos das relações de trabalho: A) – Elevação de