Direito administrativo
Orientações:
• Formar grupos de até 7 pessoas; • O grupo deverá entregar 1(um) só trabalho escrito para o grupo todo (escrito à mão; letra legível; pode usar papel do caderno; o trabalho deverá ser entregue logo após as apresentações)- PARTE ESCRITA VALERÁ 6 PTOS; • Na primeira aula os grupos trabalharão na biblioteca; • Na segunda aula até 2 (dois) membros do grupo farão a apresentação de uma questão do trabalho que será sorteada na hora – PARTE ORAL VALERÁ 7 PTOS; • Os demais alunos avaliarão se a resposta apresentada está correta. Os demais alunos poderão complementar a reposta – PARTICIPAÇÃO VALERÁ 2 PTOS; • A nota valerá para todo o grupo. Serão somadas as notas do trabalho escrito, das apresentações orais e da participação na avaliação das apresentações.
QUESTÕES DO TRABALHO:
A- Transcrever os artigos abaixo, identificando suas partes (caput, inciso, parágrafo, alínea...):
- do 1° ao 5° artigo do Decreto-Lei ° 4.657 de 4 de setembro de 1942 (antiga lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro);
Art. 1o (caput) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o (parágrafo) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. § 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior