Direito Empresarial - O antigo e o Novo CC
Cursos:
Superior de Tecnologia em Marketing e Superior de Tecnologia RH
Atividade Prática Supervisionada - ATPS
Direito Empresarial
Prof(a). Fabrícia
SOROCABA / SP
2013
Atividade Prática Supervisionada - ATPS
Direito Empresarial
Prof(a). Fabrícia
Andressa Jamili de Oliveira Freitas
RA 8011741958
Bruno Cesar Assumpção
RA 6865404359
Bruno Rafael Ferreira da Silva
RA 6814016024
Fernanda Oliveira Santos Vidal
RA 7632733112
Lucas Bonifácio Nunes
RA 6622351763
Luiz Henrique Martins Souza
RA 6816438476
SOROCABA / SP
2013
Etapa 1:
O Direito Comercial, o Direito da Empresa e o Empresário
O Direito Comercial
O Antigo Código Civil.
Antigamente, ditado pelo Direito Comercial, nosso sistema empresarial era regido pelo código civil de 1916, este dividido em dois segmentos:
- Atividades Civis (Prestadores de Serviços);
- Atividades Mercantis (Indústrias e Comércios) .
Atividades Civis:
Sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, seu contrato social era registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônimas e casos específicos previstos em lei)
Atividades Mercantis:
Sociedade constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, o seu contrato social era registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços).
Do mesmo modo aplicado no caso dos autônomos. O empreendedor que desejava atuar por conta própria, ou seja, sem a participação de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil, independente de também prestar algum tipo serviço, deveria constituir uma “Firma Individual” na Junta Comercial.
Caso o interesse fosse atuar exclusivamente na prestação de serviços, deveria registrar-se como autônomo na