Administração de negócios e meio ambiente
Ramo das ciências jurídicas que estuda o conjunto de normas (de direito privado) que disciplinam:
- as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços);
- os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
FONTES DIRETAS (Primárias) – As leis comerciais
Código Civil de 2002
Lei nº 4.595/64 (Sistema Financeiro Nacional)
Lei nº 6.404/76 (S/A)
Lei nº 8.078/90 (Consumidor)
Lei nº 8.934/94 (Registro das Empresas)
Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial) e outras
FONTES INDIRETAS (Secundárias) – na omissão da lei
Analogia (interpretação por semelhança)
Costumes (práticas reiteradas, constantes e prolongadas da sociedade)
Princípios gerais de direito (normas elementares) - EXEMPLOS: principio da presunção de inocência, princípio da legalidade, pacta sunt servanda (cumpram-se os contratos - o que foi contratado deve ser cumprido)
Proteção às atividades dos EMPRESARIOS INDIV/SOCIEDADES EMPRES
- agentes econômicos;
- geram empregos, tributos;
- produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade
Código Civil - adota a teoria da empresa (diferenciação entre empresa, que é o objeto do direito e o empresário, que é o sujeito do direito)
EMPRESA - atividade econômica organizada (EMPREENDIMENTO) voltada à produção e/ou circulação de bens e/ou serviços
Não se confunde com o titular de direitos (empresário)
ATIVIDADE - ação positiva/empreender
ECONOMICA – busca do lucro para quem a explora (seja objetivo final ou objetivo-meio)
Lucro – meio (ex: atividades educacionais por sociedade beneficente) ou fim (ex: comércio varejista)
ORGANIZAÇÃO – articulação dos 4 fatores de produção: CAPITAL, MAO DE OBRA, INSUMOS, TECNOLOGIA (informação)
EMPRESARIO – exerce atividade econômica/organizada (titular do direito)
Exerce atividade com PROFISSIONALISMO:
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