Direito empresarial
Centro de Educação a Distância
Desafio de Aprendizagem
Tecnologia em Recursos Humanos
Disciplina: Direito Empresarial
Professor EAD: Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira
Araçoiaba da Serra/SP
17 de Setembro 2012
DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DA EMPRESA E O EMPRESÁRIO
INTRODUÇÃO Apresentaremos em algumas páginas uma pequena parte, de extrema importância na área do Direito Empresarial. Resumindo basicamente o que será descrito: veremos as mudanças no Código Civil; a características de um empresário, e os tipos de empresários existentes, inclusive a nova categoria implantada neste ano de 2012; as mudanças do Direito Comercial e o Direito Empresarial; analisaremos também o artigo 966 do Código Civil.
MUDANÇAS NO NOVO CÓDIGO CIVIL “Com a entrada do Novo Código Civil Brasileiro em 11 de Janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).” Paulo Melchor. Antes de entrar em vigor o novo código civil a sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços (Sociedade Civil), tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados. O empreendedor que desejava trabalhar por contra própria, (ter um comércio em seu próprio nome), sem a participação de mais alguém (outros sócios) em qualquer ramo da atividade mercantil, deveria constituir uma Firma Individual na Junta Comercial. No caso se quisesse atuar exclusivamente, na prestação de