Direito Empresarial I
Não há como classificar de acordo com a responsabilidade da sociedade, pois todas tem responsabilidade ilimitada por suas obrigações. A classificação é feita de acordo com a responsabilidade dos sócios.
a) Responsabilidade ilimitada: os sócios respondem de maneira subsidiária, porém, solidária e ilimitadamente. Subsidiária em relação à sociedade, porque há benefício de ordem e solidária entre si.
b) Responsabilidade limitada: os sócios respondem somente até um determinado limite pelas dívidas da sociedade, ou seja, respondem de maneira limitada a um quantum pré-estabelecido no estatuto ou no contrato social.
c) Responsabilidade mista: os sócios respondem limitadamente e ilimitadamente pelas dívidas.
2. Existe diferença entre a sociedade de responsabilidade mista e sociedade de capital. Se caso afirmativo, Qual.
Sim. A Sociedade de responsabilidade mista é o tipo de sociedade, que encontramos sócios que respondem ilimitadamente e sócios que respondem limitadamente pelas dívidas da sociedade. A sociedade de capital, o que importa nessas sociedades é a contribuição financeira do sócio, não tendo nenhum significado suas características e aptidões.
3. O que se entende, por sociedade de pessoas quanto a sua composição e constituição social.
A formação desta sociedade se dá em razões de ordem pessoal que fazem determinadas pessoas se reunirem para a criação da mesma. O fator preponderante para a realização do fim social: a incapacidade, a insolvência ou a morte do sócio podem acarretar a dissolução da sociedade.
4. Podemos definir que sociedades personificadas, e as não personificadas, possuem personalidade jurídica para efeito de classificação no direito societário. Caso afirmativo, identifique cada um.
a) Personificadas: sociedades que possuem personalidade jurídica, o que