Direito Empresarial I
R- Empresa significa uma ação que o empresário exerce. Desse modo, deve-se ficar claro que tratam-se de duas pessoas= empresa: pessoa jurídica e empresário: pessoa natural.
" Distingui-se também a empresa da pessoa do proprietário, pois uma empresa bem gerida pode durar anos, enquanto o proprietário falece"
O empresário é aquele que investe e administra a empresa; A empresa é resultado do investimento do empresário num determinado segmento, seja na indústria, comércio ou prestadora de serviços.
Martins (2008) assegura que, na juridicamente, empresa significa uma ação que o empresário exerce. Desse modo, deve-se ficar claro que tratam-se de duas pessoas: empresa, pessoa jurídica, e empresário, pessoa natural. E para diferenciar os dois conceitos, o autor garante que:
“Distingue-se também a empresa da pessoa do proprietário, pois uma empresa bem gerida pode durar anos, enquanto o proprietário falece. É a idéia do conceito de instituição, em que instituição é o que perdura no tempo. O empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado (art. 966 do CC)”. (MARTINS, 2008, p. 174).
Com o mesmo raciocínio, Coelho (2009, p. 12) destaca que é essa é uma discussão importante, e que muitas vezes:
“[...] a linguagem cotidiana, mesmo nos meios jurídicos, usa-se a expressão ‘empresa’ com diferentes e impróprios significados. Se alguém diz ‘a empresa faliu’ ou ‘a empresa importou essas mercadorias’, o termo é