DIREITO EMPRESARIAL IV
AULA 1
EVOLUÇÃO HISTÓRICA: FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
A Lei nº 11.101/05 só é aplicável ao empresário e a sociedade empresaria.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Está ligado ao direito obrigacional, para isso é necessário que se tenha um devedor, ou seja, uma inadimplência para se ter uma recuperação ou falência, contudo não se trata de direito civil, e sim empresarial. Antigamente o tratamento do devedor era diferente, pois sua dívida era paga com seu próprio corpo, através da escravidão (trabalhando ou sendo vendido em feiras), posteriormente com a evolução, começou a se pagar com o próprio patrimônio, por exemplo, casa de praia. O termo bancarrota foi o primeiro termo de “quebra”, ocorre que era comum o sujeito ficar em um banco e emprestar dinheiro, para receber de volta depois, contudo quando o pagamento não ocorria, os credores pegavam os bens do devedor colocavam no banco e quebravam, significando assim que o sujeito estava quebrado. Atualmente o pagamento das dívidas ainda ocorre com o patrimônio, sendo a falência e a recuperação institutos ligados ao devedor, que está em situação de inadimplência.
FALÊNCIA
O termo deriva do latim fallere, que significa enganar, tendo duas fases: a primeira era um instituto criminal, pois deveria haver não a simples dívida, mas o intuito de querer enganar os credores devendo haver o dolo para decretação da falência de alguém, com o aumento das relações comerciais ocorreu a segunda fase de cunho comercial, seja a insolvência. Não bastando se devedor ou devedor empresário, devendo estar em um estado de insolvência, que é quando se tem o passivo maior que o ativa, ou seja, as obrigações são maiores que os direitos, culminando em determinados momentos em não ter de onde tirar para saldar as dívidas, assim a falência visa resguardar o patrimônio que resta para dividi-lo entres os credores, podendo ser um meio de cobrança de dívida, mas que não é prudente, visto que há outras formas de