Direito Empresarial IV
Origens históricas:
Roma Antiga – Responsabilidade pela vida: o devedor respondia com sua liberdade/vida, por suas obrigações. A garantia do credor era a pessoa do devedor.
Evolução – Responsabilidade Patrimonial:
Codificação Napoleônica: dividiu o direito privado (direito civil/direito comercial).
Enquanto anteriormente havia uma bipartição da legislação, atualmente há uma unificação uma vez que as normas sobre o direito empresarial são abordadas no CC.
Mudanças da Sociedade: mudanças na lei, a falência antes vista como uma patologia inerente dos devedores desonestos, passa a ser vista de forma diferente. Desse modo, a noção de insolvência passa a ser vista como risco inerente à atividade empresarial.
O reconhecimento da função social da empresa produz efeitos na legislação moderna.
O Direito Falimentar no Brasil
Colonização: ordenações reais: a punição do devedor era o objetivo.
Abertura dos portos: resultou na necessidade de criação de uma legislação brasileira. Dec. 917/1890.
Dec/lei 7661/1945: regulou durante 60 anos o direito falimentar. Em 1993 foi apresentado o projeto de lei que aprovado, resultou na lei 11101/2005, a chamada lei de recuperação de empresas e falências.
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
O princípio da conservação da empresa norteia a legislação atual. (CF: realização do trabalho humano e da livre iniciativa).
A lei 11.101/05 trouxe inovações, alterações significativas:
▪ Substituição da concordata pela recuperação;
▪ Alterou características da falência;
▪ Criou o instituto da recuperação de empresa – judicial ou extrajudicial; (fundamento legal: CF de 88 – publicização do direito privado / função social);
▪ Aumento do prazo de contestação de 24 horas para 10 dias;
▪ Exigência da impontualidade injustificada (40 salários mínimos de dívidas para o credor ou credores