TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL IV
APOLINÁRIO PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social abaixo assinados: SÓCIO1, Maria Lidiane Apolinária da Silva, brasileira, solteira, empresaria, Carteira de Identidade nº 0.000.000, CPF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Carau, nº 06, bairro Nova Parnamirim, CEP: 00000-000, Cidade Parnamirim, no Estado RN; SÓCIO2, José Alejandro Apolinário, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 0.000.000, CPF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Manoel Rodrigues, nº 000, centro, CEP: 00000-000, Cidade Poço Branco, no Estado RN; SÓCIO3, Pedro Cavalcante, brasileiro, Casado, empresário, Carteira de Identidade nº 0.000.000, CPF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Hermes da Fonseca, nº0000, bairro Tirol, CEP: 00000-000, Cidade Natal, no Estado RN; Únicos sócios de uma sociedade empresária limitada sob a denominação de “APOLINARIO PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA”, com sede na Rua Natalina, n° 452, Centro, Natal - RN, CEP: 59000-100, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Rio Grande do Norte sob nire n° 12.000.000.000.100 em sessão de 03/01/2000 e ultima alteração contratual registrada sob o n° 000.012/0001 em 03/01/2003, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 00.100.000/0001-00, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
É admitido na qualidade de sócio Floriano Peixoto, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CIRG n° 0.00.000 SSP/RN e do CPF (MF) n° 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Xavier Alcântara, 0000, Casa 00, Ana Rosa, Rio Grande do Norte/RN, CEP: 00000-103.
Parágrafo único: O novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara sob as penas legais, que não