DIREITO EMPRESARIAL IV TRABALHO T TULOS DE CR DITO E CONTRATOS MERCANTIS 1
Ena Poliny Nere dos Santos
Maria do Socorro V. Prhil
Priscila Ramos
Iara Aguiar
1 - TÍTULOS DE CRÉDITO
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie.
1.1 – DEFINIÇÃO
A definição mais corrente para título de crédito, elaborada pelo jurista italiano Cesare Vivante, é: "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Tal conceito agrega os principais princípios básicos da categoria do documento, sendo estes a cartularidade, literalidade e autonomia.Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
1.2 – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Literalidade: "é literal no sentido de que, quanto ao conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente o teor do título". (Messineo)
Cartularidade: "o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado". (Fábio Ulhoa Coelho) Documento necessário ao exercício do direito vem da palavra cártula, análogo à cartela. (Houaiss)
Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento".
Abstração: "ocorre em alguns títulos de crédito (cite-se a nota promissória e a letra de câmbio) – podem ser emitidos independente da causa que lhes deu origem".
Independência: "alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento".
1.3 – TÍTULOS MAIS USUAIS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL (Cite 5)
As transações