Direito Empresarial III
PROFESSORA: AUGUSTA KREJCI
CURSO: DIREITO – 3º SEMESTRE TURNO: NOTURNO
CAMPUS: FRATELLI VITA
ALUNO: JORGE ANTONIO GONÇALVES REGUEIRA
COLETÂNEA DE ATIVIDADES – N. 1
AULA 2- INTRODUÇÃO CONCEITUAL
CASO 1.
O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, demonstrando as características de cada um.
RESP: EMPRESÁRIO é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o caput do art. 966 do NCC.
CARACTERISTICAS: a) Prática de atos de empresa, em substituição a prática de atos de comércio; b) Habitualidade quando fala “profissionalmente”; c) Lucro empresarial, para ser empresária a atividade tem que ter a finalidade de lucro empresarial;
Enquanto que a EMPRESA é atividade organizada no sentido de que nela estão articulados, pelos empresário, quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.
A diferença é que Empresa funciona como a atividade não se confundindo com o sujeito de direito que a explora, que é o Empresário.
CASO2.
Rodrigo e Ronaldo, advogados, animados com o sucesso de sua atividade profissional, resolveram constituir uma sociedade de advogados com grande estrutura, constituindo filiais por todo o país. Possuem 150 funcionários dos mais qualificados, além de secretárias, boys, estagiários de Direito, pessoal de limpeza, etc. Levaram o contrato a registro na Junta Comercial a fim de que a sociedade adquira personalidade jurídica. O procedimento está correto? Opine a respeito.
RESP : Sim, porque por força do parágrafo único do artigo 966 do NCC os