Direito Empresarial III
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
Por ser um papel, documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou.
Também por ser um documento de um direito privado que não se pode exercitar, se não se dispõe do título. O crédito está incorporado ao título (cártula).
O título de crédito se transfere por mera circulação, quanto mais circula, mais credibilidade ele tem, gerando efeito se ocorrer sua circulação. Os títulos de crédito não necessitam, exclusivamente, de vontade das partes, devido seu caráter peculiar de negociabilidade, sendo uma criação comercial e, como tal, deve possuir caráter mercantil. Os títulos de crédito possuem em seu corpo o atributo da executividade, o que facilita a perspectiva de reaver o crédito, além de permitir que terceiros que tenham adquirido o título demande em caso de resistência de forma mais eficaz.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?
O título se exterioriza por meio de um documento (a cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito (derivado das obrigações, é a vantagem do credor na troca) nele mencionado.
QUESTÃO OBJETIVA:
As principais características de um título de crédito cambial são:
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) negociabilidade, autonomia e literalidade.
D) modelo, cártula, autonomia
** Abstração, autonomia, literalidade