Direito Empresarial III
Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto.
Indaga-se:
1. Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento.
RESPOSTA – Os endossos são legais, sendo todos os endossantes, sacado e sacador obrigados ao pagamento a Luiz, exceto aqueles que foram endossantes em branco, não aparecem na letra do caso concreto.
2. Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine.
RESPOSTA – Transferiu o titulo e o credito mencionado acima e tornou-se devedora da divida.
QUESTÃO OBJETIVA
Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento:
A) O endosso não transfere a propriedade do título X
B) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante.
C) O endosso não produz efeitos jurídicos
D) O endosso é nulo
AULA 06
CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento.
Indaga-se:
a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?
RESPOSTA – Sim, o sacado pode limitar o aceite.
b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?
RESPOSTA – Causa o vencimento antecipado do titulo, ficando o aceitante vinculado nos termos do seu aceite.
QUESTÃO OBJETIVA:
Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar:
a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor.
b) É vedado ao sacado riscar aceite já