direito eleitoral
1)Quem são os inalistáveis?
Os inalistáveis são os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de serviço militar.
2)Quais são as condições constitucionais de elegibilidade?
Previstas no art. 14, parágrafo 3º da Constituição Federal, são condições Constitucionais de elegibilidade:
Nacionalidade Brasileira: A Constituição a fim de tutelar bem os interesses nacionais, permite que somente brasileiros participem do processo eleitoral como candidatos. Têm nacionalidade brasileira tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados, podendo estes concorrer para quaisquer cargos, exceto de Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, ficando estes reservados apenas aqueles que possuem nacionalidade original brasileira.
Pleno exercício dos direitos políticos: O cidadão no pleno exercício da sua cidadania, encontrando-se na plenitude dos direitos, pode tanto votar, quanto ser votado; porém há situações em que o nacional poderá tanto perder esse direito, como o ver suspenso, por exemplo, em situação de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durar os efeitos da pena, o cidadão perderá esse direito.
O alistamento eleitoral: É necessário que o cidadão providencie sua inscrição como eleitor; assim como leciona Cândido “o alistamento eleitoral, mais que mero ato de integração do indivíduo ao universo de eleitores, é a viabilização do exercício efetivo da soberania popular, através do voto, e portanto, a consagração da cidadania”.
O domicílio eleitoral na circunscrição: Para que se tenha uma efetiva ligação com a circunscrição na qual pretendem se eleger, a Constituição exige dos candidatos que irão concorrer ao pleito, um prazo mínimo de pelo menos um ano de domicílio naquela circunscrição.
Filiação partidária: O cidadão que no pleno gozo dos seus direitos políticos, preenchendo todas as condições pessoais