direito dos domésticos
Em 1988 a nova Constituição Federal assegurou determinados direitos ao trabalhador doméstico:
1 - salário mínimo, fixado em lei;
2 - irredutibilidade do salário;
3 - 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
4- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
5 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
6 - licença-gestante, por período de 120 dias;
7 - licença-paternidade, por período de 5 dias;
8 - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias;
9 - aposentadoria;
10 - vale-transporte.
Até o presente não foi assegurado aos empregados domésticos alguns direitos adquiridos por outras categorias. São eles:
1 - jornada de trabalho diária de 8 horas ou 44 horas semanais;
2 - horas-extras;
3 - descanso em dias feriados;
4 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5 - indenização por tempo de serviço;
6 - estabilidade no emprego, inclusive pós-parto;
7 - Programa de Integração Social (PIS);
8 - salário-família;
9 - auxílio-acidente;
10 - seguro-desemprego;
11 - adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.
Qual o percentual de desconto do INSS para a empregada e a patroa?
O percentual para a patroa (empregador) é de 12% e para o empregado varia de 7,65% a 11% (de acordo com a faixa salarial). Em nossa página principal, clique no link “tabela de INSS” e veja a variação da tabela.
Quanto ao recolhimento do FGTS para empregada doméstica, gostaria de saber se é obrigatório, quem paga a multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato e qual o percentual descontado do empregado?
O FGTS para o doméstico é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo