direito empresarial
Estatuto Social, diversamente das sociedades limitadas, que são constituídas através de contratos. Nas considerações iniciais, que por força de imposição legal do artigo 982, parágrafo único do Código Civil, as sociedades anônimas sempre serão consideradas sociedades empresárias, nunca se enquadrando no conceito de sociedades simples, ainda que não atendam aos requisitos constantes no artigo 966 do mesmo diploma legal.
Destarte, mesmo que não tenha exploração econômica com profissionalismo Destarte, mesmo que não tenha exploração econômica com profissionalismo ou ainda que não haja organização, não deixará de ser uma modalidade de sociedade empresária.
Destaque-se também por oportuno que a referida sociedade será sempre considerada de capital, pouco importando as qualidades individuais de seus acionistas SOCIEDADE ANÔNIMA
Conceito de SAs
Pode-se dizer que a lei nos oferece o conceito de sociedade anônima, pois o art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seus elementos: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza eminentemente mercantil, qualquer que