Direito do trablaho
Condições da Ação
• • possibilidade jurídica do pedido • • interesse de agir • • legitimação para a causa
Ação Declaratória - Rito Ordinário O contribuinte visa, por meio desta ação, obter a prestação jurisdicional no sentido de que seja declarada a existência ou inexistência de uma relação jurídico-tributária de inocorrência do fato gerador. Há necessidade, destarte da ocorrência concreta de um fato. Esta ação visa eliminar o estado de incerteza. Conforme pacífica jurisprudência tem-se admitido ação declaratória cumulada com pedido de depósito do montante integral para suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser feito nos próprios autos (inciso II do art. 151 do CTN). Conforme pacífica jurisprudência tem-se admitido ação declaratória cumulada com pedido de tutela antecipada quando demonstrada prova inequívoca, verossimilhança (parece verdadeiro), haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto protelatório do réu, não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (ilegalidade da cobrança) (art. 273 CPC). Requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 CPC) : • • juiz ou tribunal a quem é dirigido; • • os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; • • os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; • • pedido e suas especificações; • • valor da causa; • • as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; • • requerimento para citação do réu; • • instrução com os