Direito do trabalho
O termo auditoria proveniente da expressão latina “audire”, que quer dizer “ouvir”, em sua formação ganhou ampliação dos ingleses no interesse de conceituar a tecnologia contábil “que consiste em examinar minuciosamente a veracidade e exatidão de seus registros”, passando à forma de auditing que traduzido passa à ideia de: revisar, auditar.
Como quase tudo após sua origem sofre variações no contexto em cada situação e época não podendo por tanto permanecer da forma como surgiu, com a ampliação evolutiva no capital e estrutura das empresas, “antes familiares, agora grandes corporações multi nacionais”, em parceria com mudanças no mundo capitalista, o conceito de Auditoria não podendo permanecer como em sua origem, também sofreu ampliações. Hoje a Auditoria Contábil tem sua definição como sendo uma das técnicas desenvolvidas pelas Ciências Contábeis para, suprir a necessidade de se examinar e comprovar a veracidade e fidelidade de suas informações nas empresas, a fim de opinar e orientar na correção das variações encontradas no seu patrimônio.
Um conceito simples de se entender sobre auditoria contábil no Brasil, foi expresso pelo mestre no assunto o Prof. Mineiro Antônio Lopes de Sá “a auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao procedimento contábil e suas demonstrações pertinentes a fim de opinar, criticar e orientar sobre as variações patrimoniais de uma organização.”
DO INTERESSE DAS ORGANIZAÇÕES:
Mais do que evitar fraudes, erros ou perdas advindas de qualquer tipo de prejuízo capital, é interessante para as empresas lançar mãos da auditoria contábil para trazer à luz os detalhes que possam ter passado despercebidos na hora de fazer seus planos de investimento bem como levantamento de riqueza real. Principalmente no que diz respeito às S/As, na necessidade de expor seu patrimônio mostrando a posição financeira, e capacidade de gerar lucros a seus investidores, transmitindo segurança para também atrair mais e mais que estejam