Direito do trabalho
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO: De onde veio o meu direito? Fonte é a origem. As fontes se classificam em dois tipos: fontes materiais e as fontes formais do direito do trabalho.
As fontes materiais se encontram em um momento pré-jurídico, antes da produção do direito. São os acontecimentos, os fatos da vida que dão ensejo a criação do direito. A fonte material clássica do direito do trabalho foi a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. É a fonte por excelência. A greve é outra fonte material do direito do trabalho.
As fontes formais são a formalização normativa do direito. E se dividem em dois outros tipos de fontes: fontes formais autônomas e fontes formais heterônomas. Na fonte formal autônoma é o próprio destinatário da norma o responsável pela sua produção (ex: acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, costume).
A convenção coletiva de trabalho é a norma produzida pelo sindicato dos empregados de um lado e de outro lado sindicado dos empregadores.
O acordo coletivo de trabalho é produzido de um lado, por uma ou mais empresas e do outro lado o sindicato dos empregados.
Nas fontes formais heterônomas temos um terceiro impondo essas normas para os destinatários, classicamente o Estado. Ex: Sentença Normativa (TRT/TST).- QUANDO AS PARTES NÃO CONSEGUEM CHEGAR A UM ACORO, ELES VÃO PROCURAR O PODER JUDICIÁRIO, SE VALENDO DE UMA AÇÃO CHAMADA DISSIDIO COLETIVO, E ESSE DISSIDIO COELTIVO É JULGADO POR UMA SENTENÇA NORMATIVA (NESSE TIPO DE SETENÇA ESTABELECE UMA NORMA, DIFERENTE DASENTENÇA COMUM , QUE DEFERE OU INDEFERE.
PRINCIPIOS DE DIREITO DO TRABALHO quem protege o empregado é a lei.
Quais são os valores daquele ordenamento? Os princípios são os valores do ordenamento.
*Princípio da Proteção - o empregado é a figura hipossuficiente do contrato de trabalho e, por isso, o contrato de trabalho tem uma desigualdade natural. A solução encontrada pelo direito foi o princípio da proteção, que é um conjunto de normas