Direito do trabalho.
É um acordo de trabalho verbal ou escrito por tempo determinado ou indeterminado mediante subordinação, hierarquia e salário.
1.1 - Natureza jurídica
A teoria contratualista considera a relação entre empregador um contrato,porque decorre de um acordo de vontade entre as partes,devendo este ser escrito.Por outro lado,a teoria anticontratualista entende que o empregador é uma instituição na qual há uma situação estatuaria e não contratual,onde as condições de trabalho demonstram uma subordinação do empregado pelo empregador,podendo ser este um acordo verbal
1.2 - Regras entre empregado e empregador
A primeira obrigação do empregador é pagar pontualmente o salário do empregado, além disso, o empregador deve aplicar e respeitar as normas legais e as normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas, Deve também aplicar e respeitar as regras constantes do regulamento da empresa e do próprio contrato de trabalho celebrado com o empregado. A obrigação do empregado é a subordinação jurídica ao empregador, a subordinação consiste na obediência das ordens e instruções do empregador, Claro que estas ordens e instruções são dadas em consonância com o contrato e com a lei.
O empregado tem também o dever de colaboração e fidelidade, devendo desempenhar diligentemente as obrigações advindas do seu contrato. Quanto a esse poder disciplinar, é bom comentar que a própria lei o reconhece, mas até certo limite.
1.3 - Duração do contrato de trabalho
Prazo determinado: Contrato que existe tempo determinado, com período definido.
Prazo máximo de duração é de dois anos podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne por prazo indeterminado desde que não ultrapasse no total o limite de Dois anos
Prazo indeterminado: Contrato que não existe período pré-determinado, Ex: quando acaba o contrato de experiência e não há dispensar do empregador, nem desistência ao empregado.
1.4 - Interrupção e termino do