Direito do trabalho
ALUNO (a): MARYANA BONFIM DE SOUSA
PROFESSOR (a): HENRIQUE EDUARDO F. DE FIGUEIREDO
CURSO: DIREITO
TURMA: 6º “B”
TURNO: VESPERTINO
DISCIPILNA: DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO
BOA VISTA-RR: 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Projeto de Lei-Terceirização e seus impactos nas relações terceirizadas
O projeto de Lei sobre a Terceirização foi implantado no Congresso Nacional em outubro de 2011, a fim de garantir e melhorar a qualidade de trabalho dos terceirizados.
Pois bem.
É de praxe que todo projeto de Lei não é criado à toa, ou seja, se é elaborado, vem para regularizar, acrescentar alguma norma em favor de pessoas determinadas, ou não.
Terceirização nada mais é do que uma empresa que realiza serviços indiretamente, por meio de um trabalhador conhecido como “terceirizado”. Mas o negócio funciona da seguinte forma: uma empresa “mãe” contrata outra empresa para que realize os serviços daquela empresa. O empregado (terceirizado) é contratado pela empresa intermediadora para prestar serviços da empresa originária.
Logo, é desse modo que se forma a relação de terceirização.
Mas como nem tudo são flores, no ano de 2011 surgiu o projeto de Lei abarcando o tema “Terceirização”, a fim de melhorar a qualidade de trabalho dos terceirizados.
Tal melhoria volta-se tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada.
Salienta-se que toda mudança gera algum impacto naquilo que foi modificado, e não será diferente com os trabalhadores terceirizados, visto que há alterações como: “A contratação de serviços terceirizados implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários”.
Conforme exposto acima uma das alterações é a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, o que na atual situação, para que a empresa tomadora de serviços seja obrigada a pagar pelos créditos trabalhistas, tal firma deve-se manifestar judicialmente, a fim de garantir o contraditório e ampla defesa.