Direito do trabalho
Evolução histórica do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é um fenômeno típico da sociedade industrial, uma vez que a sociedade pré industrial existia um sistema de normas jurídicas de proteção ao trabalhador.
Pré industrial
Escravo
Servidão
Corporação de ofício
Locação
Escravidão Regime de escravidão o escravo não era considerado sujeito de direito, mas objeto (coisa), ele era propriedade de outrem por essa razão não lhe era assegurado nenhum direito, muito menos trabalhista.
Servidão
Na Idade Média surge o sistema de trabalho servidão que não diferia muito da escravidão. Em troca da proteção militar e política prestada pelo senhor feudal.
Corporação de ofício
Com as corporações de ofício, o sistema de trabalho ainda não permitia uma normatização em favor do trabalhador nessa organização a figura que concentrava o poder era o mestre, o proprietário das oficinas (ex.: sapateiro, onde aprender o ofício era privilégio). O mestre tinha sob suas ordens, rígido sistema de disciplina os aprendizes e os companheiros. Esses menores eram entregues aos mestres em troca de aprendizagem e ensino metódico. As corporações de ofício elas foram com o tempo suprimida.
Locação
A locação era uma das formas de trabalho do qual uma pessoa se obriga a prestar serviços durante certo tempo à outra mediante remuneração e um contrato pelo qual se obriga a executar determinada obra a outra pessoa mediante remuneração.
Pós Industrial Liberalismo
O liberalismo vai desde o inicio da Revolução Industrial de 1765 (invenção da máquina a vapor), passando pela Revolução Francesa de 1789 e o Manifesto Comunista em 1848. O Direito do Trabalho se inicia na transição do Regime Feudal para o Regime Capitalista. Nas cidades europeias a produção manufatureira ocorria no âmbito das corporações de ofício que detiam o monopólio.
Com a Revolução Industrial a partir do século XVII a produção se intensificou e ao mesmo tempo ocorreu a apropriação do capital e