Direito Do Trabalho
1-Quais são as fontes de direito do Trabalho?
R: As Fontes do direito do trabalho podem ser conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio direito do trabalhor Ou seja, as fontes do Direito do Trabalho são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista. Tais como as constituição, as leis, os decretos, os costumes (art. 8º da CLT), sentenças normativas, os acordos, as convenções, os regulamentos, os contratos de trabalho
2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho.
R: Sentença normativa: É uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.
Convenção coletiva de trabalho: Mesmo que CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional) . Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.
Acordo coletivo de trabalho: Ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
3- Caracterizar o Princípio da Proteção Tutelar do Trabalhador.
R: O principal principio da proteção tutelar do trabalhador e a intervenção do estado protegendo o trabalhador, limitando o poder do empregador sobre o empregado para que não disponha da mesma forma de que bem entender.
4- O que caracteriza o Princípio da Primazia da Realidade ? Exemplificar.
R: O que caracteriza