Direito do trabalho
Diana Cristal nº26133Filipa Ferreira nº22534 |
Índice
Conflitos Colectivos de Trabalho (definição) …………………………………..…. 2
A Greve ……………………………………………………………………………. 2
Piquetes de Greve ………………………………………………………………….. 2
Pré-Aviso de Greve …………………………………………………………………3
Obrigação de Prestação dos Serviços Mínimos …………………………………… 4
Incumprimento dos Serviços Mínimos ……………………………………………. 4
Lei Referente à Greve (Código do Trabalho) ……………………………………... 5
Referências Bibliográficas ………………………………………………………… 6
Conflitos Colectivos de Trabalho
Definição – é uma reivindicação do grupo de trabalhadores que é resistida pelo grupo de empregadores contra a qual é dirigida.
Para Alcalá-Zamora e Cabanellas, "conflito laboral é toda oposição ocasional de interesses, pretensões ou atitudes entre um patrão ou vários empresários, de uma parte, e um ou mais trabalhadores a seu serviço, por outro lado, sempre que se origine do trabalho, e pretenda solução mais ou menos coactiva sobre o sector oposto".
Os conflitos podem ser resolvidos de forma pacífica através de processos de negociação, conciliação, mediação, arbitragem e intervenção estatal, ou de forma não pacífica através de greve.
A Greve
A greve é a cessação colectiva e voluntária do trabalho por parte dos trabalhadores com o objectivo de obter benefícios ou para evitar a perda dos mesmos.
“... pode definir-se greve como uma abstenção concertada da prestação de trabalho a efectuar por uma pluralidade de trabalhadores com vista à obtenção de fins comuns”. (Pedro Romano Martinez)
Piquetes de Greve
A Lei possibilita que os sindicatos ou comissões de greve organizem piquetes de greve, composto por pessoas que pertençam às respectivas organizações, para desenvolverem actividades que aliciem os trabalhadores a aderir à greve.
Os piquetes de greve devem utilizar somente os meios pacíficos para o fazerem.
Pré-Aviso de