Direito Do Trabalho
O direito do trabalho é o ramo do direito que trata da relação que há entre um trabalho e seu empregador. Ou seja, é um benefício de todo empregado que auxilia nas questões trabalhistas.
Sendo assim, se define como o “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas “ (Maurício Godinho).
Tendo a sua finalidade voltada para estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas, tutelando a parte economicamente mais fraca da relação jurídica, regulando as relações típicas de emprego e situações análogas, e possibilitar a melhoria das condições sociais do trabalhador.
O princípio da proteção é considerado o ponto chave do Direito do Trabalho com o advento da revolução industrial e o surgimento da questão social, sentiu-se a necessidade de estabelecer uma proteção legal ao empregado em face dos atos do empregador, enquanto estivesse sob o seu poder de comando e direção. Daí o aparecimento do princípio protetivo, também denominado de princípio tuitivo ou tutelar, que representa a própria essência do Direito Laboral. Sua ausência implicaria não reconhecer a autonomia desse ramo do Direito. Assim, o Direito do Trabalho, por intermédio do princípio protetivo, estabelece uma desigualdade no plano jurídico, para compensar a desigualdade no plano fático que existe entre o empregado e o empregador.
Aviso Prévio
Aviso prévio é o nome que se dá no Brasil à comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego onde inexista prazo determinado para o fim do contrato, uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho existente.
Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. Para contratos que tenham completado um ano será acrescido 3 dias ao período de comunicação