Direito do trabalho
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Classificação do Meio Ambiente
Apesar de para muitos ainda persistir a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora, contemporaneamente, o meio ambiente, enquanto bem jurídico constitucionalmente tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: o 1meio ambiente natural, o meio 2ambiente artificial, o 3meio ambiente cultural, o 4meio ambiente do trabalho e o patrimônio genético. Conceitos:
1cuida dos recursos naturais: interações coma atmosfera, águas,solo, subsolo, elementos da biosfera, a fauna, a flora e a zona costeira. (Lei 6.938/81).
Biosfera: conjunto de regiões da Terra onde existe vida.
2construído pela ação humana, transformando os espaços naturais em espaços urbanos. (Art. 21, XX; 182 e segs. e 225 CF/88).
3relacionado com os bens da natureza material e imaterial, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
4protege o homem em seu local de trabalho mediante observância às normas de segurança. (Art. 7º, XXII; 200, VII e VIII CF/88).
Meio Ambiente
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).
* O conceito legal não abrange amplamente todos os bens jurídicos tutelados, se restringindo ao meio ambiente natural, como se verá.
Bem Ambiental
Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. (Art. 225, caput, CF/88)
Desenvolvimento Sustentável
Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92, resultando no documento