direito do trabalho
ESCOLA DE ARQUITETURA E DESIGN
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
AMANDA UNRUH XAVIER
DIREITO DE PERSONALIDADE
Trabalho apresentado à disciplina de Filosofia para complementação de nota.
Professor: Léo Peruzzo Júnior
CURITIBA
2014
DIREITO DE PERSONALIDADE
Toda pessoa tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direita atribuição de direitos e deveres. Para isso a legislação brasileira tutela determinados direitos da pessoa humana, alguns deles estão espalhados pelo texto constitucional, e outros previstos no código civil.
O código civil prevê que os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Ainda quando houver ameaça a estes direitos pode-se reclamar perdas e danos, e em se tratando de morto, quem deverá requerer a legitimação será o cônjuge ou parentes em até quarto grau. Podem ser citados como direitos de personalidade o direito ao nome, o direito á integridade física e o direito á vida privada, o qual é natural e inviolável.
Com relação á integridade física é defeso o ato de disposição do próprio corpo , quando isto comprometê-lo ou contrariar os bons costumes , salvo em casos de transplante. Ainda quando houver risco de vida ninguém pode ser constrangido á submeter-se á tratamento médico ou intervenção cirúrgica. Já após a morte é válida a disposição do próprio corpo, para fins científicos e altruísticos, ato o qual pode ser revogado a qualquer instante.
Em se tratando de direito ao nome é dito que este não pode ser empregado por outra pessoa em publicações ou representações que exponham o individuo ao desprezo público. E para usar o nome de qualquer pessoa em propagandas comerciais deve-se pedir autorização para a mesma. Vale lembrar também que a divulgação de escritos, transmissão de palavra ou utilização da imagem pode ser proibida quando o individuo em questão assim o quiser,