Direito do trabalho
Direito sugere algo que é certo,correto,que não é torto.Direito oferece conotação moral.Para a filosofia, a palavra direito é semanticamente vazia,não tem um significado predeterminado.
Até o século XIX se chamou direito,indistintamente,e quatro coisas diferentes: (a) uma arte empírica;(b) um conjunto de aspirações subjetivas de justiça;(c) altamente prováveis e (d) normas positivas de conduta.
Em nome do direito, muitas atitudes são possíveis e ele pode servir,como instrumento,a inúmeras finalidades.”Historicamente,o Direito serviu para consolidar mudanças revolucionárias ou para resistir a elas,para manter a paz social em determinadas comunidades e para justificar sistemas aberrantes em outras..
O direito poderia ser considerado uma ilusão.Essa concepção favorece a formulação do direito natural,aperfeiçoada pela filosofia estóica e desenvolvida no cristianismo.O confronto entre direito natural e direito positivo não invalida a constatação de que ambos se necessitam e se completam.Direito positivo é uma ordenação da conduta humana;mas se distingue do natural em que é só artificial isso é, criado pelo homem,como mais ou menos arbitrário.
A possibilidade de um direito positivo injusto é da maior importância para a acertada determinação da diferença entre ambos sistemas de normas.O direito a de ser ferramenta destinada a realização do justo.Por isso é que o direito não pode ignorar um sentido axiológico.O direito para ser justo,terá de ser também belo.
A invocação abusiva da expressão Estado de Direito, não significa observância em plenitude dos postulados democráticos.Ou o estado de direito é a completa e integra subordinação do Estado ao direito justo ou corresponderá a uma formula vazia,destinada apenas a distinguir as soluções políticas desejadas daquelas que se aborrecem.
O direito só pode ser assim chamado se ajustado a um padrão superior a ordem estatal.Haverá quem sustente que se o direito pretender ser justo,será arte e não