Direito do trabalho
a) trabalho: fonte de energia visando um resultado.
b) direito do trabalho: ramo da ciência jurídica que tem por objeto as normas jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividades(sindicatos, comissões de fábrica, organismos públicos nacionais e internacionais). c ) direito individual do trabalho: Segmento do direito do trabalho que estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis.(natureza jurídica, transformação, extinção e os limites ao poder de despedimento do empregador).
d) direito coletivo do trabalho: consiste no estudo dos sindicatos, representações de trabalhadores na empresa, formas de solução dos conflitos coletivos de trabalho, negociação coletiva, greve. Artigo 611
CLT.
e) direito sindical: estuda a estrutura interna das organizações que representam os seus filiados, isto é formação, funções e atividades das associações profissionais. Artigo 511 CLT.
2 Existe algum vínculo entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil?
Sim,
pois o contrato de trabalho tem origem no Direito Civil. Lembrem-se do primeiro texto entregue em aula que fala da “locatio”.
E o artigo 8º CLT determina que o Direito comum será fonte subsidiária do Direito do
Trabalho.
3 Como se justifica a relação do Direito do Trabalho com as diferentes áreas????
Se
justifica em função da realidade política econômica do país, traçada pelo governo que irá influenciar decisivamente nas questões relativas a salários, contratação, rescisão contratual, verbas pagas aos empregados... 4 A Economia Política exerce algum tipo de influência no Direito Trabalhista?
Sim,
pois o direito do trabalho está intimamente ligado ao projeto econômico desenvolvido pelo governo. Ex se o projeto econômico for um desastre haverá