ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Em cumprimento do plano temático da cadeira de Direito Administrativo e sob proposta dos docentes da cadeira, foi inserido e elaborado o presente trabalho, no qual será abordado os aspectos relacionados a Organização e Funcionamento dos Órgãos Administrativos Moçambicano que vem a ser o modo de estruturação concreta que, em cada época, a lei dá à administração pública de um dado país. Tal como é subjectivo, a administração pública distingue se por dois sentidos (orgânico e material). Também será abordado de uma forma mais detalhada ou de um sentido restrito (stricto sensu) sobre o seu funcionamento, organização, os agentes da administração, estruturação, garantias, competências atribuídas a cada órgão da administração do estado de Moçambique de tal modo que facilite a compreensão de qualquer leitor interessado na leitura do trabalho.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS MOÇAMBICANOS
Administração Central do Estado
Diz-se administração central do estado, quando os órgãos de serviço do estado exercem suas competências em todo o território nacional. A constituição da república define como órgãos central do estado, os órgãos de soberania, o conjunto dos órgãos governativos e as instituições a quem cabe garantir a prevalência do interesse nacional e a realização da política unitária do estado. Como tal, a estes órgãos incumbe exercer a soberania a normação das matérias do âmbito da lei e a definição de políticas nacionais. E mais compete exclusivamente a eles, representar o estado, definir organização do território nacional, defesa nacional, a ordem pública, a fiscalização das fronteiras a emissão da moeda e as relações diplomáticas.
Com efeito, a constituição, no seu art.º 133 Define como órgãos de soberania, o Presidente da República, Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e Conselho Constitucional.
Ao falar-se dos órgãos centrais do estado é preciso distinguir entre órgãos administrativo e