Administrar com Qualidade
Onde quer que existisse e se manifestasse com inten sidade suficiente uma necessidade colectiva, aí surgia um serviço público destinado a satisfaze-la, em nome e no interesse da colectividade. Costuma chamar-se Administração Pública a um conjun to, vasto e complexo, de actividades e organismos. Exclui-se deste conceito, parte da necessidade cole ctiva da realização de justiça. Esta função desempenhada pelos Tribunais, satisfaz ,sem qualque r tipo de dúvida, uma necessidade colectiva, mas por força de lei (art. 205º CRP),enc ontra-se fora da esfera da própria
Administração Pública.
2.1.2 “Administração Pública” – vários sentidos
São dois os sentidos em que se utiliza, a expressão
Administração Pública:
(1) orgânico;
(2) material ou funcional.
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“Administrar con eficácia esta nueva diversidad y aprovechar plenamente las oportunidades que ofrece serán, sin duda, algo difícil para muchas organizaciones públi cas. Pese a los muchos programas de educación y pre paración administrativa tendientes a lograr una comunicación y participación mejor entre los miembros de una or ganización y a reconecer el valor que anãdirá esa nueva diversidad
, siguen presentándose tensiones importantes en alg unas organizaciones. Enfrentar-se a estas cuestiones de manera positiva será parte fundamental de la buena administración del futuro” (INGRAHAM, [1995], 1999, p.1096).
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Em sentido orgânico a Administração Pública é const ituída pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais entidades públicas que v isam assegurar, a satisfação