direito do trabalho
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1-Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho?
NR 2 - Inspeção Prévia;
NR 3 - Embargo ou Interdição;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 8 - Edificações;
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR10 Serviços em Eletricidade;
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; ]
NR 14 - Fornos;
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 - Ergonomia;
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 - Explosivos;
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR 21 - Trabalhos a céu aberto;
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 - Proteção contra incêndios;
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 - Resíduos Industriais;
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MT
NR 28 - Fiscalização e Penalidades ;
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 35 - Trabalho em Altura.
2-O fornecimento por si só de equipamentos de proteção é capaz de afastar o direito ao adicional de insalubridade?
Não, a empresa deve fornecer os equipamentos e tem que haver uma fiscalização.
3-Em caso de ação trabalhista, em que há a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade, o juiz está obrigado a decidir de acordo com o laudo?
Não, o juiz pode decidir