direito do trabalho
FUNDAMENTOS E FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO
A Relação de trabalho, influenciada pelas transformações sociais, passou por várias mudanças ao longo da história. A escravidão, a servidão e as corporações de ofício foram algumas das formas de trabalho adotadas antigamente. Porém, o marco principal para a evolução do Direito do Trabalho está ligado à Revolução Industrial do século XVIII, Outras conquistas foram a través das Constituições México 1917; Constituição Social e Weimar 1919; criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) após a 1ª Guerra e a Carta Del Lavoro de 1927, documento italiano fundamental para o direito do trabalho.
Em nosso País foi mais lento, somente com a Constituição de 1934 é que foram instituídos os direitos que temos hoje. Após esta Constituição e com as outras foram inseridas normas do Direito do Trabalho. O Direito do Trabalho é definido como um conjunto de normas e princípios que regulamenta o relacionamento entre o Empregado e o Empregador.
São duas situações o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo, sendo que a diferença entre um e outro é:
-Individual trata da relação entre o empregado e o empregador
-Coletivo envolve categorias de empregados e empregadores, atendendo aos objetivos coletivamente. Existem várias teorias para classificar o Direito do Trabalho, mas o que prevalece no meio Jurídico, são as normas do Direito do Trabalho pertencentes ao Direito Privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao Direito Público (as referentes ao processo trabalhista), mas o que prevalece no direito brasileiro é a parte do Direito Privado.
O Direito do Trabalho tem autonomia, pois se constitui um dos ramos da Ciência Jurídica, considerado também autônomo, uma vez que possui estrutura e organização jurídica própria. Essas fontes podem ser materiais ou formais e ainda de origem internacional; nas materiais podemos citar a Revolução