Direito
Análise do art. 1.790 do Código Civil: aspectos patrimoniais e sucessórios da união estável no Brasil
Jucian Jad do Amaral Costa, Daniel Ferreira de Lira, Dimitre Braga Soares de Carvalho
Resumo: O presente estudo tem por objeto estudar os aspectos gerais da União Estável, essa entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 226, § 3º, bem como as Leis que primeiramente regulamentaram os direitos referentes aos companheiros e conviventes, quais sejam, as Leis Especiais n. 8.971 de 29 de dezembro de 1994 e 9.276 de 10 de maio de 1996, e posteriormente pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o atual Código Civil, onde foi dado um enfoque especial ao direito sucessório dos companheiros, tendo em vista as inovações introduzidas pelo art. 1.790, mas que ainda permanecem lacunas sobre o tema, Para a elaboração do trabalho utilizou-se de fundamentos em doutrinas, artigos científicos, publicações pertinentes ao tema, legislações e jurisprudências. Para tanto, foi necessária a abordagem do assunto desde sua origem, evolução histórica da União Estável no Brasil, aceitação social, bem como as inovações trazidas com o advento do novo código, colocando o companheiro em situação de total desprestigio e de inferioridade, se comparado ao direito sucessório dos cônjuges, regulamentado pelo art. 1.829 do Código Civil. Foi abordado também sobre as Parcerias Homoafetivas, que teve seu reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado, passando a reconhecer as Uniões Estáveis de homossexuais no País. Por fim, como objetivos principais do trabalho foram abordados os efeitos jurídicos patrimoniais gerados por essa união, merecendo destaque a concorrência do companheiro na sucessão, que ficou limitada aos bens adquiridos onerosamente na vigência da União Estável, devendo ser observada a ordem da vocação hereditária, que pela nova regra o companheiro concorrerá com descendentes, ascendentes e até mesmo