Fontes do direito é da onde se tira as leis O empregador tem direitos mínimos, que não pode abrir mão, tentando equilibrar a relação do empregado e do empregador. Art. 7 férias no mínimo 30 dias. Mas se a CLT aumentar pode aumentar garantias mas não pode retirar do mínimo. Essas fontes do direito estão na Constituição Federal CLT Convenções coletivas e acordos coletivos ( 2 sindicatos, um de empregados e outro de empresas) quando no acordo coletivo o beneficio for maior para o coletivo de uma classe. Deve ser considerado como minimo Jurisprudência conjunto de decisões em um mesmo sentido Sumulas OJs (Orientações jurisprudenciais) da SDI-1 (Seção de dissídios individuais1) Princípios e direito do Trabalho a) DA PROTEÇÃO O empregado é o protegido na relação de emprego, pois é a parte hipossuficiente da relação contratual. b) DA NORMA MAIS FAVORÁVEL existindo normas que trate da mesma situação aplica a norma mais favorável ao empregado (se tiver duas leis ou sempre prevalece a maior, ex a CF prevê aviso prévio é 30 dias e a convenção é 45 dias prevalece a de 45). c) DA IMPERATIVIDADE E INDISPONIBILIDADE DAS NORMAS TRABALHISTA; Ex - indisponibilidade da vida. O empregado não pode abrir mão dos seus direitos nem a empresa. d) DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA ex: se ganha um carro por ser diretor não pode ser retirado nem trocado por um inferior e) Da inalterabilidade contratual lesiva; não pode alterar o contrato. f) Primazia da realidade pela forma; mais vale a realidade fática do que o previsto formalmente. Papel aceita tudo, ex: vc é estagiaria ganha como tal, mas trabalha como analista deve ganhar como analista, mas tem que provar. g) Da continuidade da relação de emprego ( só tem o corpinho para se sustentar, então a relação de emprego deve ser continua, deve ser protegida ou seja presume que ele não quer ser demitido e a empresa deve provar que ele pediu a