direito do trabalho
MODALIDADES DE JUSTA CAUSA.
JUSTA CAUSA OBREIRA (DO EMPREGADO)
Ato de improbidade - basta um ato. configura ato títpico penal. quando se obtem vantagem financeira.
Concorrência desleal - fazer concorrencia ao empregador, dentro de serviço ou fora, vendendo e oferecendo seu serviço em detrimento do da empresa.
Negociação habitual - feita em hora de trabalho (Ex. vender jequiti no local de trabalho)
Incontinencia de conduta - atos de conotação sexual.
Mau procedimento - usar veículo da empresa sem autorização; pichar local de trabalho, etc.
Condenação criminal do empregado passado em julgado - caracteriza justa causa quando inviabilizar a continuidade de trabalho.
Desidia - empregado que faz corpo mole. Só ocorre no empenho das devidas funções. Falta ou atraso ao trabalho não é desídia, é indisciplina.
Embriaguez habitual e no serviço - mais comum aceitar a justa causa quando a embriaguez causar risco a outras pessoas. Embriaguez fora de serviço tem que ser habitual e deve prejudicar a execução do trabalho. No serviço não precisa haver reincidencia.
Violação ao segredo da empresa - tem que ser segredo e obtido em razão da função executada pelo empregado.
Indisciplina de execução gerais do empregador.
Abandono de emprego - precisa dois requisitos simultaneos: Animus abandonandi (vontade de não trabalhar mais no local) e ausência ao trabalho. Alguns dizem que não se trata de justa causa mas pedido de rescisão do contrato de trabalho tácito. Sumúla 32 TST. empregado que não retorna ao trabalho após 30 dias cessar o benefício previdenciário há presunção relativa de animus abandonandi, mas pode ser afastada. Se estiver trabalhando a 5 dias em outro local de trabalho, já caracteriza animus abandonandi.
Ato lesivo da honra ou boa fama em local de trabalho - chingamento, ofensas morais ou físicas. quando feita contra qualquer pessoa só caracteriza justa causa se for em serviço. Se dirigidas a