direito do trabalho

1387 palavras 6 páginas
1 – Explique o principo do jus varian e possiveis alterações no contrato de trabalho. .

, O JUS VARIANDI COMO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INALTERABIUDADE
O princípio do jus variandi consiste no direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, em casos excepcionais, as condições de trabalho dos seus empregados. Em decorrência do poder de direção do empregador, a lei autoriza pequenas modificações unilaterais no contrato de trabalho que não venham a mudar significativamente o pacto laborai.
Representa o jus variandi um abrandamento do princípio geral da imodificabilidade das condições de trabalho, comentado no item anterior. O jus variandi possibilita alterações excepcionais referentes à função, ao salário e ao local da prestação dos serviços. Alterações rotineiras, como mudança
Cap. 8 • ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 139 de horário, modificação da seção ou do departamento em que o empregado presta seus serviços etc., são justificadas por esse princípio.
O empregador poderá alterar, excepcionalmente, a função do empregado.
É o que ocorre, por exemplo, quando o empregador dispensa o empregado da função de confiança que exercia e determina seu retomo à função anterior.
Nesse caso, a CLT autoriza expressamente a movimentação do empregado, dispondo que “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança” (art. 468).
Uma outra hipótese de aplicação do jus variandi encontra-se plasmada no art. 450 da CLT, segundo o qual “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.
Ainda, a CLT, em seu art. 461, § 4.°, trata de mais uma situação em que pode ocorrer alteração de função do trabalhador. É

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