Direito do Trabalho
Qualificação completa reclamante, por sua advogada, consoante instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos aplicados à espécie propor a presente
Reclamação Trabalhista em Rito Sumaríssimo em face de:
Qualificação completa reclamada, pelos motivos de ordem fática e jurídica a seguir expostos.
Da Justiça Gratuita
Requer a reclamante que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 combinado com artigo 790, § 3° da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da Comissão de Conciliação Prévia
A Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do reclamante, conforme artigo 625, alínea “d” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Desta forma, amparado nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, busca-se o Poder Judiciário, a fim de que o conflito abaixo descrito seja solucionado.
DOS FATOS E DO DIREITO
I. Do contrato de trabalho
A reclamante laborou para a reclamada de xxxxxx a xxxxxxx quando fora dispensada via telefone. Percebia mensalmente a importância de R$ xxxxx (xxxxxx reais). Exerceu a função de xxxxxs e tinha como jornada de trabalho das xxx até xxxx hs, com xxxx de intervalo.
II. Da multa do artigo 477 da CLT
A reclamante fora dispensada via telefonema no dia xxxxxxx. Ocorre que até a presente data a reclamante não recebeu suas verbas rescisórias.
[...] Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela