Ocorrido o fato gerador forma-se a relao tributria e surge o dever de pagar o tributo, entretanto, medidas de carter fiscal ou poltico , o legislador poder renunciar ao tributo outorgando a iseno ou perdoar o contribuinte que cometeu uma infrao, concedendo-lhe anistia. ISENO Depende de lei especfica . Na iseno nenhum tributo devido por fora da norma subseqente tributao . Se no houvesse a norma da iseno, o tributo seria devido . A iseno impede que a norma de tributao produza efeitos para determinadas pessoas e situaes. No se confunde com a imunidade que inviabiliza o prprio exerccio da competncia tributria , pois regra constitucional. Na imunidade o Poder Pblico deseja exigir o tributo , mas no pode enquanto que na iseno, o Poder Pblico no quer, porque impera a vontade poltica ou econmica nos termos da lei. A lei que concede a iseno dever detalhar as condies e os requisitos para a sua concesso. A excluso do crdito no isenta o contribuinte do cumprimento de obrigaes acessrias H casos em que a lei pode exigir que o contribuinte solicite na via administrativa a iseno EX IPVA para pessoas com idade superior a 65 anos de idade, que dever ser renovado o pedido antes da expirao de cada perodo, sob pena de perder a iseno. Se houver dolo haver imposio de penalidade . A Lei 771388 , concede iseno do IR para casos de molstia, aposentadoria por acidente de servio . Tal iseno de natureza pessoal ANISTIA Aplica-se para as infraes que ocorreram antes da vigncia da lei que concede . O perdo do pagamento do tributo ocorre pela remisso. A anistia no se aplica se a infrao for qualificada como crime ou contraveno ou tenha sido praticada como dolo, fraude ou simulao e tambm no pode ser aproveitada para infraes resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurdicas. . Y, O3 e(xf)HyrB(-4gfpZa2khN-aT3V4 ov/ fpp@ic0As@THNZIZi RYqyJyH9,AZjyi)DnlXlE
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