direito do trabalho
Durante a entrevista observamos que mesma preza a boa convivência entre empregador e empregado, mas há algumas displicências na empresa que podem gerar passivos trabalhistas.
Observamos que mesmo com os equipamentos de segurança cedido pela empresa à maioria dos empregados não fazem uso dos EPI’s pra operar suas respectivas maquinas. Essa situação é bem comum no dia a dia de trabalho. Seria ideal que o empregador neste caso orientasse seus subordinados sobre as normas de segurança e exigir que os eles utilizem os equipamentos que são fornecidos, mas essas advertências e fiscalizações não ezimem a responsabilidade do empregador caso o empregado sofra algum acidente de trabalho. Em conversa com DR Jose Geraldo diretor do sindicato dos alfaiates, costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecções de roupa, a SOAC, foi enfasetizado a falta do uso destes equipamentos, o que é muito comum neste setor. Pois, podem elevar as conseqüências muitas das vezes irreversíveis, como surdez e em casos extremos a amputação de membros. O empregado poderá mover uma ação, contra o empregador utilizando do artigo 86, da Lei nº. 8213/91 do Código Civil. Ao longo da entrevista o gestor nos disse que há um empregado que trabalha como representante comercial sem carteira assinada ou ao menos um contrato de trabalho expondo qual seu real relacionamento com a empresa, desta forma a empresa esta agindo de forma incorreta, pois, se